quinta-feira, 15 de setembro de 2011

A (in)Justiça nos órgãos partidários

Reza assim o n.º 5 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa: “O processo criminal tem estrutura acusatória, estando a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar subordinados ao princípio do contraditório.”

Pois bem, parece que para azar de alguns, ao processo disciplinar aplicam-se, subsidiariamente, as regras do processo criminal, e ainda é obrigatório garantir o direito do contraditório ao arguido.

Eu sei que alguns devem, a esta altura, estar a pensar: que chatice esta coisa dos direitos liberdades e garantias ou talvez concordem com Manuela Ferreira Leite quando esta sugeria suspender a democracia durante seis meses!

Vem esta conversa a propósito da decisão da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista (partido cujos ideais ainda comungo apesar de estar desvirtuado por alguns dirigentes…) que decidiu revogar a decisão da Comissão Federativa de Jurisdição que decidiu expulsar Humberto Rocha, pasme-se, sem este nunca ter sido ouvido sobre o processo disciplinar que lhe tinha sido instaurado!

Pois é, a justiça tarda mas chega, e mais de um ano depois é ao menos garantido a Humberto Rocha o direito de se defender e se pronunciar sobre esta patifaria que lhe estão a fazer! É pena que tenha de ser a comissão nacional a recordar à comissão federativa que Portugal ainda é um estado de direito e o PS também apesar das tentativas de alguns em transformar o partido num domínio privativo….

Infelizmente, este caso só vem revelar a falta de democracia interna nos partidos políticos e a perseguição sem medidas e sem regras que se move a alguém cujo único crime foi pensar pela sua cabeça e ter um pensamento divergente daquele que era defendido pelo grande líder. É lamentável que em pleno século XXI alguém ainda seja perseguido por delito de opinião ou de expressão e seja expulso de um partido político apenas e só por ter exercido um direito que é seu, o de candidatar-se, como independente aos órgãos locais! É ainda mais lamentável que a decisão de expulsar um militante fosse tão imperiosa e urgente que a mesma se encontrava, pelos vistos, tomada à partida, e um militante tenha sido expulso sem poder defender-se e expor os seus argumentos.

Quase um ano depois do meu último post não podia deixar este acontecimento em claro! Numa altura em que cada vez mais os cidadãos se afastam da política e a classe política se encontra cada vez mais descredibilizada vale a pena pensar nisto e talvez tentar que ao menos os princípios básicos do estado de direito democrático tenham alguma expressão dentro dos partidos políticos. Pode ser que assim não aconteçam mais casos como este!

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