terça-feira, 25 de agosto de 2009

Carta aberta ao presidente da CMB

Considerando a participação activa dos Jovens como um factor diferenciador e um acrescento fundamental na definição de prioridades, capazes de acrescer valor ao nosso espaço envolvente e que a Juventude em toda a sua plenitude e diversidade deve ser considerada na prossecução dos novos horizontes, a 28 de Abril de 2008 a Assembleia Municipal de Bragança aprovou uma Moção na qual se recomendava ao Executivo a criação de um Conselho Municipal de Juventude capaz de se constituir como um verdadeiro órgão consultivo da Câmara Municipal de Bragança, visando estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política do Município e proporcionar-lhes meios complementares para o estudo e debate sobre diversas temáticas que dizem respeito à juventude.

A recomendação para a criação do Conselho Municipal de Juventude, capaz de congregar as diversas associações juvenis visava propiciar aos jovens um fórum de discussão e emitir pareceres e recomendações de natureza não vinculativa, sobre todas as questões que digam respeito à Juventude do Município de Bragança e estudar, debater, e formular propostas sobre todos os assuntos relacionados com a juventude foi aprovada com apenas um voto contra e três abstenções, tendo obtido setenta e sete votos a favor em oitenta e um membros presentes.

Deste modo, não posso deixar de manifestar surpresa e perplexidade face às declarações do Sr. Presidente da CMB, Eng.º Jorge Nunes, que então afirmou:“Foi aprovada uma recomendação pela Assembleia Municipal para uma figura que juridicamente não existe” e que “o que os partidos devem fazer é, nas suas listas candidatas aos órgãos autárquicos, darem a oportunidade de renovação integrando muitos jovens”.

A exemplo daquilo que tem vindo a ser feito em muitos municípios portugueses, onde a iniciativa de criar instâncias de audição e representação da juventude local já demonstrou ser uma fórmula de sucesso reconhecido no contacto com a juventude e em consonância com a actual legislação relativa a esta matéria, a criação do Conselho Municipal de Juventude é uma oportunidade de identificação de soluções para os problemas dos jovens que por vezes passam despercebidos pelos canais clássicos de acesso aos poderes públicos e de reforço da participação cívica através das associações representativas dos multifacetados interesses dos jovens do concelho.

As afirmações do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bragança ao afirmar que o Conselho Municipal de Juventude seria um órgão consultivo que não iria servir para nada e, que caberia aos partidos políticos integrar mais jovens nas suas estruturas, são mais um exemplo demonstrativo da Politica de Juventude (ou falta dela) defendida por este Executivo Municipal.

A filiação partidária é um direito constitucional e não uma obrigação, pelo que a ninguém pode ser imposta. Todos os jovens, independentemente integrarem ou não forças partidárias, têm direito de expor a sua opinião e exercem cidadania.

Mais recentemente, foi aprovada, promulgada e publicada em diário da Republica a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, a qual vem precisamente ao encontro da recomendação feita pela Assembleia Municipal de Bragança, estabelecer o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento. Ao contrário do que defendia o sr presidente da câmara municipal de Bragança., esta lei vem reconhecer os seus beneficios e potencialidades do CMJ, o qual passa a ser um órgão consultivo do município, de existência obrigatória e com um papel essencial na definição das politicas de juventude. Aí se dispõe que "os municípios que à data de entrada em vigor da presente lei não se encontrem dotados de um conselho municipal de juventude devem proceder à sua instituição, nos termos da presente lei, no prazo máximo de seis meses."

Os 6 meses passaram e encontram-se prestes a terminar, e, uma vez mais, no município de Bragança nada foi feito. Pelos vistos o sr. Presidente da Câmara Municipal mantém a mesma opinião e nada faz para cumprir a Lei.

Com este tipo de política o presidente da CMB demonstra mais uma vez a sua indiferença perante os inúmeros problemas que assolam os jovens no nosso concelho, recusando-se a ouvi-los. Ao presidente da CMB tanto faz que exista ou não participação cívica da juventude. Ao presidente da CMB não importa incutir valores democráticos na Juventude de Bragança e estimular que os jovens tenham uma palavra a dizer sobre as politicas municipais de juventude. Não admira, vindo de quem tem esta postura em face de uma recomendação aprovada por esmagadora maioria em Assembleia Municipal e, mais grave ainda, de quem ignora uma obrigação legal nesta matéria.

Não podemos aceitar esta opinião e omissão do Sr Presidente da CMB. Esta opinião apenas é compreensível e só se pode ficar a dever ao facto do sr presidente reconhecer a inexistência de politica municipal de juventude na CMB, relegando para os partidos a responsabilidade do executivo e reconhecendo não haver nada para discutir, pois da discussão apenas resultaria um rol de criticas a quem não gosta de ser criticado, ou então ao facto da criação do CMJ não ter grande visibilidade, e daí não advirem votos ou inaugurações, como gosta o sr. presidente!

Ao longo dos seus mandatos como presidente da CMB o Sr. Eng.º Jorge Nunes sempre ignorou os jovens do concelho de Bragança, sempre transmitiu o seu desinteresse por ouvir os seus problemas e preocupações. Os Jovens formam sempre remetidos para último lugar na lista das prioridades da CMB.

Os jovens merecem ser ouvidos Sr. Presidente! A Juventude do Concelho de Bragança, as suas opiniões conselhos e preocupações merecem outra consideração de Vossa Excelência ou, em alternativa, merecem um melhor Presidente da Câmara que esteja disponível para os ouvir!

1 comentário:

  1. Que a carta chegue a quem de direito! Parabéns pela iniciativa!

    http://diariodebraganca.blogs.sapo.pt

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